Regulamentação da Acupuntura no Brasil


NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS ACUPUNTURISTAS BRASILEIROS

Por Prof. Sohaku Bastos


Na qualidade de fundador da Federação das Sociedades de Acupuntura, Medicina Tradicional Chinesa e Integrativa - FEBRASA, esclareço que, o julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ocorrido no último dia 27 de março de 2012, não há de produzir efeitos, enquanto não houver sido publicado o respectivo A

córdão, cujo conteúdo será examinado pormenorizadamente pela sua Procuradoria Jurídica, em conjunto com todas as Procuradorias Jurídicas dos Conselhos Federais da área de Saúde os quais reconheceram a Acupuntura como especialidade, a fim de que possam ser adotadas todas as medidas cabíveis para reverter à situação anunciada de maneira precipitada pela Imprensa do Brasil.

Ressalta-se, assim, que, em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Supremo Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a Acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais para fazer valer o legítimo direito de todos os profissionais da saúde.

Portanto, senhores acupunturistas, alunos e professores de Acupuntura do Brasil, essas decisões judiciais parciais não prejudicam o exercício da Acupuntura e os alunos devidamente matriculados em cursos regulares de Acupuntura, vale dizer, cursos autorizados por órgãos públicos. O direito adquirido jamais foi prejudicado na justiça brasileira.

E, por fim, cabe destacar que a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 22, inciso XVI, 2ª parte, atribui à União o ônus de regulamentar o exercício de profissões. Neste sentido, qualquer decisão que impeça o exercício da atividade do acupunturista é inconstitucional, pois a legislação regulamentadora do exercício desta atividade ainda não foi editada. Por esta razão, e por vivermos em um país onde vigora o Estado Democrático de Direito, que vem a ser a subordinação do Estado ao ordenamento jurídico do país, temos plena certeza que tal decisão, de viés eminentemente corporativista, não prosperará quando levada à apreciação das Cortes Superiores do Brasil.

Cordialmente,
Prof. Dr. Sohaku Bastos
Diretor da World Federation of Acupuncture-Moxibustion Societies - WFAS vinculada à Organização Mundial da Saúde - OMS

 

ACUPUNTURA NÃO É MEDICINA                                                                    

Texto publicado por Prof. Sohaku Bastos, um dos introdutores da Acupuntura no Brasil  -  24 de Julho de 2012

Pode parecer um paradoxo afirmar que Acupuntura não é medicina, mas a verdade é que a Acupuntura é parte integrante e indissociável do sistema médico chinês, distinto em todos os sentidos do modelo médico convencional. Assim sendo, a Acupuntura não é medicina do paradigma ocidental, tampouco há que se invocar privilégio profissional, no campo da Acupuntura, por parte de nenhum segmento da saúde do modelo biomédico ocidental, sobretudo da profissão médica brasileira que só acordou, oficialmente, para a sua prática há apenas 17 anos. Os conselhos médicos brasileiros associados às entidades médicas de Acupuntura estão ainda engatinhando nessa área do saber, e se acham em condições técnicas e éticas para albergar, com exclusividade, o exercício da mesma no Brasil. Justamente o CFM que, durante muitos anos, combateu a Acupuntura, alegando carência de fundamentação científica em seu emprego, almeja ser o dono dessa terapêutica chinesa. Atualmente, defende sua pratica apenas para os médicos. Porém, como forma de negociar a aprovação do projeto de lei do ato médico, o CFM tem adotado algumas estratégias dissimuladas.

Observem as palavras do presidente do Conselho Federal de Medicina ao ser entrevistado pela TV Câmara, em Brasília, no dia 24 de outubro do ano passado: “Não podemos estabelecer critérios para a acupuntura. E ela tornou-se um problema porque é feita não só por médicos. É feita por fisioterapeutas e profissionais de enfermagem. Além disso, outras profissões estabeleceram resoluções criando a figura dos acupunturistas de cada área. Há ainda os acupunturistas que sequer são da área da saúde ou têm formação específica de uma área da saúde reconhecida. Penso que o projeto de lei da acupuntura vai regulamentar isso e todos iremos nos submeter à nova profissão regulamentada”.

Alguém ainda acredita na sinceridade dessas palavras? Será que eles vão aceitar os projetos de lei sobre a regulamentação da Acupuntura sem intervir com o corporativismo já conhecido? Ou eles querem que aceitemos o projeto do ato médico com todos os prejuízos que possa trazer para a sociedade e para todos os profissionais da saúde em troca de uma promessa de apoio à regulamentação da Acupuntura?

Lembremo-nos que o Acórdão do TRF da 1ª Região que prejudicou, temporariamente, as especialidades de Acupuntura dos Conselhos de Fisioterapia, Farmácia, Enfermagem e Psicologia foi provocado por ações judiciais do CFM associado ao CMBA. Portanto, nem pensar em acreditar em promessas ou apoios desses grupos radicais e corporativistas. O que necessitamos fazer, agora, é impedir, por questão de inconstitucionalidade, a tramitação do projeto de lei do ato médico, pois as palavras do presidente do CFM em relação à regulamentação da Acupuntura são um discurso duvidoso. Se a regulamentação do ato médico é polêmica, imaginem a da Acupuntura?

Pinçando algumas frases do presidente do CFM no texto acima, conseguimos entender nas entrelinhas os objetivos do pronunciamento:

1- “Não podemos estabelecer critérios para a acupuntura”. Eles não podem criar critérios, mas podem criar políticas contrárias às outras profissões em relação à prática da Acupuntura, inclusive acionando judicialmente outros Conselhos de classe por reconhecerem a Acupuntura como especialidade. Que critérios eles estão a se referir...?

2- “E ela tornou-se um problema porque é feita não só por médicos”. Ora, por que problema? Será que é um problema outros profissionais “fazerem” Acupuntura? Isso soa como uma repulsiva discriminação profissional. Como se trabalhar em equipe multiprofissional/multidisciplinar no Brasil com tanta arrogância e soberba?

3- “Há ainda os acupunturistas que sequer são da área da saúde ou têm formação específica de uma área da saúde reconhecida”. É verdade que muitos acupunturistas vieram de áreas alheias ao campo da saúde. Entretanto, em passado recente, vários médicos aprenderam a Acupuntura juntamente com os leigos. Os exemplos são muitos e as diversas testemunhas estão aí para comprovar.

4- “Penso que o projeto de lei da acupuntura vai regulamentar isso e todos iremos nos submeter à nova profissão regulamentada”. Isso eu gostaria de ver: o segmento médico se submeter à lei da Acupuntura! Vocês acreditam que isso vá acontecer com a docilidade que estas palavras foram ditas? É óbvio que não. Teremos que lutar para dividir esse “bolo” do exercício da Acupuntura de forma democrática, mas não pensem que vai ser fácil assim como foi dito. O que dizer do conteúdo da frase acima?

Uma passagem nesse pronunciamento do presidente do CFM, todavia, chamou-me mais a atenção: "... nova profissão regulamentada". É Isso mesmo que queremos: NOVA PROFISSÃO, sem prejudicar o exercício da Acupuntura às demais profissões da saúde!

Prof. Sohaku Bastos

Próximos Cursos:

 

Aromatologia - A Ciência dos Óleos Essenciais

.17 e 18 de novembro – sábado, das 9:00 às 17:00 e domingo, das 9:00 às 13:00hs 

Miríade – Piratininga - Niterói

Massagem com Bambus

.23 de novembro, sexta - feira, das 9:00 às 17:00 – Miríade - piratiniga - Niterói

Aromaterapia Vibracional

.30 de novembro, sexta-feira, das 15:00 às 19:00 – Consultório Físio-Pilates - Centro – Maricá

Aromaterapia no Dia a Dia

.01 de dezembro, sábado, das 09:00 às 13:00 – Canadian Language Institute - Icaraí – Niterói

 

 

  Acupuntura             Terapias Corporais            Aromaterapia             Terapia Floral 

           Meditação                       Autoconhecimento